A cobrança por boleto é uma prática comum e eficiente no contexto financeiro empresarial. Mas quando um boleto não é pago dentro do prazo, surge a dúvida: o que acontece?
É nesse momento que pode entrar o protesto de boleto, um recurso legal usado para garantir o pagamento da dívida.
No caso da Paytime, esse tema gera dúvidas entre clientes e parceiros. Abaixo, explicamos como funciona esse processo.
Boletos emitidos pela Paytime
Quando a própria Paytime emite boletos para cobrar seus parceiros, essas cobranças seguem uma régua interna com etapas definidas para garantir o recebimento.
Em caso de inadimplência, uma das medidas possíveis é o protesto do boleto. Essa ação faz parte do processo de cobrança e é aplicada conforme critérios internos da operação.
Boletos Gerados por Parceiros via Portal
Quando os parceiros geram boletos diretamente pelo portal Paytime para cobrar estabelecimentos comerciais (ECs), não há protesto automático desses boletos.
No entanto, caso queiram, os parceiros podem levar esses boletos ao cartório e solicitar o protesto por conta própria. Essa é uma decisão opcional, usada como estratégia adicional de cobrança, conforme o contexto de cada operação.
Resumo
Boletos emitidos pela Paytime: seguem régua de cobrança com possibilidade de protesto automático, conforme critérios internos.
Boletos emitidos por parceiros via portal: não são protestados automaticamente, mas podem ser levados ao cartório pelos próprios parceiros, se desejarem.
Essa estrutura garante flexibilidade e permite adaptar a cobrança à realidade de cada operação.